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Atualização dos Padrões de Qualidade do Ar no Brasil

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Atualização dos Padrões de Qualidade do Ar no Brasil

Em 5 de julho de 2024, entraram em vigor novos padrões de qualidade do ar no Brasil, por meio da Resolução CONAMA 506/2024. Esta legislação traz importantes atualizações em relação à antiga Resolução CONAMA 491/2018:

 

Adoção de Valores Guia da OMS: A CONAMA 506/2024 adota os valores guia da Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelecidos em 2021 para padrões de qualidade do ar. A CONAMA 491/2018 utilizava padrões definidos em 2005.

 

Etapas Progressivas: Introdução de cinco etapas progressivas para alcançar os padrões finais de qualidade do ar, proporcionando uma transição mais gradual e eficiente. Antes, na CONAMA 491/2018, eram apenas quatro etapas progressivas.

 

Padrões Intermediários: Os padrões intermediários PI-1, PI-2 e PI-3 mantiveram-se constantes, com exceção do limite de SO₂ diário que passou de 30 μg/m³ para 40 μg/m³, valor coincidente com o padrão final. A tabela 1 apresenta uma análise comparativa geral, sendo as diferenças destacadas em cor verde.

 

Tabela 1: Análise comparativa Padrões de Qualidade do Ar 

CONAMA 491/2018 e CONAMA 506/2024

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Novos Parâmetros de IQAr: A CONAMA 506/2024 incluiu novos parâmetros do Índice de Qualidade do Ar (IQAr), conforme tabela 2, que visa fornecer dados mais precisos e em tempo real sobre a qualidade do ar. Essas alterações refletem um compromisso contínuo com a saúde pública e a proteção ambiental, atualizando as diretrizes conforme as evidências científicas mais recentes.

 

Tabela 2: Análise comparativa IQAr CONAMA 491/2018 e CONAMA 506/2024

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Transparência e Conscientização: A transparência é outro ponto forte da Resolução 506/2024, que exige a divulgação pública em tempo real da qualidade do ar, bem como relatórios anuais e seminários técnicos. Isso promove uma maior conscientização e engajamento da sociedade na questão da qualidade do ar.

 

Datas de Vigência dos Padrões Intermediários:

  • PI-1 vigora até 31/12/2024;
  • PI-2 entra em vigor em 01/01/2025;
  • PI-3 entra em vigor em 01/01/2033;
  • PI-4 entra em vigor em 01/01/2044, sendo possível a antecipação ou prorrogação desta data;
  • PF (Padrão Final) ainda não tem data marcada.

 

Revisão e Atualização: A exigência de revisão da Resolução CONAMA 05/1989 e a atualização do "Guia Técnico para Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar" refletem o esforço contínuo para manter a regulamentação ambiental alinhada com as melhores práticas e padrões internacionais.

 

Referências

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n° 491, de 19 de novembro de 2018. Estabelece padrões de qualidade do ar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 nov. 2018. Disponível em:

https://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51058895/do1-2018-11-21-resolucao-n-491-de-19-de-novembro-de-2018-51058603 Acesso em: 19 jul. 2024.

 

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução n° 506, de 5 de julho de 2024. Atualiza os padrões de qualidade do ar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 jul. 2024. Disponível em: 

https://conama.mma.gov.br/index.php?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=827 Acesso em: 19 jul. 2024.

 

 



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