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Entenda um pouco mais sobre a Resolução SEMA nº 16, de 26 de março de 2014

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Entenda um pouco mais sobre a Resolução SEMA nº 16, de 26 de março de 2014

Considerando o princípio da prevenção instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná (SEMA-PR), por meio da Resolução SEMA nº 016/2014, define critérios para o Controle da Qualidade do Ar. Este tem como objetivo a gestão ambiental para proteção da saúde e bem-estar da população, bem como para a melhoria da qualidade de vida, a fim de se permitir o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, de forma ambientalmente segura (PARANÁ, 2014).

 

Para tanto, a norma define inicialmente termos técnicos que anteriormente geravam subjetividade na sua interpretação por parte dos empreendedores, tais como: capacidade nominal, novas fontes, fontes existentes, entre outros. Além disso, a Resolução define que todas as atividades realizadas no estado que possuem fontes de emissões de poluentes atmosféricos, sejam elas industriais, comerciais ou de serviços, devem realizar ações como o monitoramento de emissões por fontes pontuais. Ressalta-se que de acordo com a Resolução, mesmo atividades que possuem Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) e Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), devem ter suas fontes monitoradas, bem como apresentar o Relatório de Automonitoramento (PARANÁ, 2014).

 

Ademais, salienta-se que a legislação estabelece padrões das emissões atmosféricas para fontes estacionárias, de acordo com a tipologia de combustível utilizado para geração de calor, atividade ou poluentes específicos. Dessa forma, fica estabelecido que tais fontes instaladas depois de 02 de janeiro de 2007, e fontes existentes (aquelas instaladas antes desta data), devem seguir os protocolos estipulados pela da Resolução SEMA nº 016/2014 (PARANÁ, 2014).

 

Por fim, a norma define a elaboração de um Plano de Redução das Emissões para todos os empreendimentos identificados pelo Órgão Ambiental, como presentes em áreas saturadas ou em vias de saturação. Este termo tem como objetivo a redução de emissões de poluentes atmosféricos por tais fontes em locais onde as emissões já são constantes, dessa forma, evitando a intensa degradação da qualidade do ar local (PARANÁ, 2014).

 

A ENGEAR Consultoria oferece uma gama de serviços na área ambiental, dentre eles o monitoramento de emissões por fontes pontuais; o estudo da dispersão dos poluentes atmosféricos e o Plano de Redução das Emissões. Interessou? Entre em contato conosco!

 

Referências:

 

PARANÁ. Resolução SEMA n° 016, de 26 de março de 2014. Diário Oficial. Curitiba, PR, 27 dez. 2014. Disponível em: Acesso em: 14 setembro 2014. 



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