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Empresas sediadas no estado de São Paulo que precisam protocolar o Inventário de Gases do Efeito Estufa (GEE) terão o período compreendido entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2023 para realizar o envio. Esses inventários de GEE devem ser submetidos anualmente, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2022.
O documento intitulado Decisão de Diretoria 035/2021/P apresenta as categorias de empreendimentos que estão obrigadas a inventariar suas emissões de gases do efeito estufa, além de estabelecer as diretrizes a serem seguidas.
A elaboração do Inventário de GEE assume importância fundamental no enfrentamento das complexas questões ligadas às mudanças climáticas. Isso viabiliza que tanto governos quanto empresas desenvolvam estratégias eficazes de mitigação, fixando metas de redução de emissões e acompanhando os avanços em direção a um futuro mais sustentável.
Se a sua empresa precisa preparar o Inventário de GEE para submissão ao sistema da CETESB, estamos à disposição para auxiliá-lo. Entre em contato conosco até 29 de setembro, a fim de assegurarmos o cumprimento do prazo de forma apropriada.
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