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Quando usar as Resoluções CONAMA 491/2018, CONAMA 382/06 e CONAMA 436/11?

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Quando usar as Resoluções CONAMA 491/2018, CONAMA 382/06 e CONAMA 436/11?

 

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão brasileiro que estabelece condicionantes de padrões de poluição que sejam compatíveis à qualidade do meio ambiente.

 

Tratando-se de poluição atmosférica e qualidade do ar, é bastante comum confundir qual norma de referência usar. Para que isso não ocorra, é de suma importância entender a diferença entres as normas relacionadas a tal temática. Primeiramente, porém, é necessário definir a diferença entre padrão de qualidade do ar e limite de emissões atmosféricas.

 

  • Os limites de emissões atmosféricas definem as quantidades máximas de poluentes os quais podem ser emitidas por uma determinada fonte na atmosfera;
  • Os padrões de qualidade do ar são responsáveis por definir os limites de concentrações máximas de poluentes diluídos no ar ambiente, associado a um intervalo de tempo de exposição de forma que sejam garantidas a integridade do meio ambiente e a saúde da população.

Desta forma, a CONAMA 382/06 e CONAMA 436/11 definem limites máximos de emissões atmosféricas referentes às fontes fixas, sendo que as duas se distinguem através da data de licença de instalação. Para fontes fixas instaladas ou que apresentaram pedido de licença anterior a data de 02/01/2007 aplica-se às exigências da CONAMA 436/11. Já para casos em que as fontes apresentaram pedidos de licença posterior a essa data, deve-se aplicar as limitações pertencentes à CONAMA 382/06. Deve-se salientar que há estados que possuem limites de emissões próprios e mais restritivos, como é o caso da COPAM 187/13 no Estado de Minas Gerais.

 

CONAMA 491/2018, por outro lado, apresenta condicionantes referentes aos padrões de qualidade do ar e não ao limite máximo de emissão por fontes específicas. Para tal, existe a divisão de duas categorias.

 

  • Padrões de qualidade do ar intermediários (PI): padrões estabelecidos como valores temporários a serem cumpridos em etapas;
  • Padrão de qualidade do ar final (PF): valores guia definidos pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 2005.

Com isso, tem-se a regulamentação dos limites máximos permitidos na atmosfera para os seguintes poluentes: material particulado (PM10 e PM2,5), partículas totais em suspensão (PTS), dióxido de enxofre (SO2), dióxido de nitrogênio (NO2), ozônio (O3), fumaça, monóxido de carbono (CO) e chumbo (Pb).

 

Autor: Luan Ramalho

……

Referências

CONAMA, 2006 – Resolução nº 382, de 26 de dezembro de 2006 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

CONAMA, 2011 – Resolução nº 436, de 22 de dezembro de 2011 – Estabelece os limites máximos de emissão depoluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a02 de janeiro de 2007.

CONAMA, 2018 – Resolução nº 491, de 19 de novembro de 2018 – Revoga a Resolução Conama nº 03/1990 e os itens 2.2.1 e 2.3 da Resolução Conama nº 05/1989



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