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Você conhece as aplicações da Resolução CONAMA Nº 499 ?

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Você conhece as aplicações da Resolução CONAMA Nº 499 ?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), no dia 6 de outubro de 2020, divulgou uma nova resolução, a CONAMA/MMA Nº 499, revogando a antiga Resolução Nº 264. A CONAMA 499 “dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer” onde passou a ser exigido monitoramento de emissões atmosféricas e estudo de dispersão de poluentes atmosféricos.

 

Nesse texto, iremos abordar alguns dos principais tópicos presentes na resolução.

 

Coprocessamento de Resíduos

 

A nova resolução regulamenta o coprocessamento de diversos tipos de resíduos, abaixo, de acordo com o Art 1º, tem-se suas devidas aplicações.

 

  • “Esta Resolução não se aplica a resíduos radioativos, explosivos e de serviços de saúde, ressalvados os medicamentos, resíduos provenientes do processo de produção da indústria farmacêutica e os que tenham sido descaracterizados em razão de submissão a tratamento que altere suas propriedades físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas”.

 

  • “Os resíduos sólidos urbanos, os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e os resíduos dos serviços públicos de saneamento básico podem ser destinados para coprocessamento, desde que sejam previamente submetidos à triagem, classificação ou tratamento”.

 

Os limites máximos de concentração dos poluentes orgânicos e não orgânicos gerados por esse coprocessamento se encontram no Anexo I e III dessa resolução.

 

Licenciamento Ambiental

 

O licenciamento ambiental para a implementação de fornos de coprocessamento para produção de clínquer depende se as fontes são novas ou já existentes. Para fontes novas, deverão ser emitidas Licenças Previas de Instalação e Operação. Fontes pré-existentes, já licenciadas, terão seu licenciamento específico para o coprocessamento de clínquer, no momento em que todas as medidas de controle previstas em sua licença de operação estiverem sendo executadas.

 

O processo de licenciamento terá como base os estudos de viabilidade de Queima - EVQ: Licença Prévia (LP), Plano de Teste em Branco: Licença de Instalação (LI), Relatório de Teste em Branco: Licença de Instalação (LI), Plano de Teste de Queima - PTQ: Licença de Operação (LO) e Relatório de Teste de Queima: Licença de Operação (LO).

 

Monitoramento Ambiental

 

O monitoramento das emissões decorrentes dos fornos de clínquer deverão ser feitas por meio de avaliações sistemáticas. Essas, podem ser feitas de maneira contínua e não contínua. Dessa forma, parâmetros como pressão interna, temperatura dos gases, vazão de alimentação do resíduo, material particulado (MP), O2, NOx, SOx e THC (hidrocarbonetos totais), deverão ser monitorados de forma contínua.

 

Ressalta-se que, os parâmetros MP, O2, NOx, SOx e THC, além de monitorados continuamente, os resultados deverão ser encaminhados ao órgão ambiental competente. Os parâmetros HCl/CL2, HF, dioxinas, furanos, mercúrio, chumbo, cádmio, tálio entre outros, deverão ser monitorados de forma não contínua.

 

Estudo de Dispersão Atmosférica

 

O estudo de dispersão atmosférica deverá contemplar tanto as emissões acidentais, avaliadas pelo Estudo de Análise de Riscos, quanto as emissões ocasionadas de forma não acidental, sempre as comparando com aos padrões de qualidade do ar.

 

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REFERÊNCIAS:

 

COPROCESSAMENTO. Resolução Conama 499/20. Disponível em: < https://coprocessamento.org.br/resolucao-conama-499-20 />. Acesso em 04 de maio de 2021

 

MMA. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA/MMA nº 499, de 6 de outubro de 2020. Dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-conama/mma-n-499-de-6-de-outubro-de-2020-281790575>. Acesso em 04 de maio de 2021.

 

SALEGIS. Resolução CONAMA nº 499/2020 – Licenciamento coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer. Disponível em: < https://www.salegis.com.br/resolucao-conama-no-499-2020-licenciamento-coprocessamento-de-residuos-em-fornos-rotativos-de-producao-de-clinquer />. Acesso em 04 de maio de 2021.



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